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  • Lucas Bueno

O que muda nos postos de combustíveis com o decreto Nº 10.634?

Atualizado: 27 de mar. de 2023



No último mês, foi criado um decreto direcionado aos postos de combustíveis que tem o intuito de informar aos consumidores acerca dos valores incididos no preço final dos combustíveis comercializados. Com essa mudança alguns empresários do ramo tiveram dúvidas em como adequar o seu negócio. Então preparamos esse artigo para esclarecer as incertezas a respeito desse novo decreto. Boa leitura!





Afinal, do que se trata o decreto Nº 10.634?


Segundo o Diário Oficial da União, todos os postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar com clareza aos seus consumidores os tributos incididos sobre o preço final desses produtos, bem como o valor médio da região.

Em caso de oferta de desconto através do uso de aplicativos, o valor real, promocional e o desconto concedido também deverão ser informados. O mesmo vale para casos em que ocorra a devolução de parte do dinheiro (cashback), o valor devolvido e a forma de devolução deverão ser indicados.



Como informar ao consumidor?


A forma de divulgação das informações mencionadas no tópico anterior deve ser feita através de um painel fixado em local visível no posto de combustível.

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) exibe em seu portal um modelo que pode ser seguido para esse painel. A depender dos produtos e serviços ofertados em um posto, algumas das colunas sugeridas podem ser retiradas.


O decreto não estipula um tamanho máximo ou mínimo para esse painel, apenas sugere um modelo.


Como obter as informações para o Painel?


As informações que deverão constar no painel podem ser encontradas no portal da ANP. Através desse, você poderá realizar o download de planilhas com instruções sobre onde encontrar os valores a serem preenchidos. Todos os documentos estão separados por produto e podem ser encontrados no link a seguir: Orientações sobre painel de composição dos preços


Qual é o prazo para adequação dos postos?


O decreto, publicado em 22 de fevereiro, entra em vigor hoje (25 de março). Ou seja, a partir dessa data todos os postos de combustíveis já deverão estar informando aos consumidores os dados referentes aos preços dos combustíveis automotivos.


Gostou do nosso artigo sobre o novo decreto? Entre em contato conosco. Cliente Terrana conta com suporte de especialistas no mercado de combustíveis que ajudam a resolver os principais desafios energéticos do seu negócio.


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